CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 36/2019 - Processo: 8369-00 2019 |
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COMISSÃO DE COMÉRCIO - NILTON MILITÃO - PARECER | |
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do I. Vereador Vagner de Oliveira, que "Dispõe sobre a determinação de tempo máximo para atendimento ao público na agência da CESAMA no Município de Juiz de Fora". A proposição tem como objetivo a fixação de tempo mínimo para o atendimento ao público, por parte da CESAMA, sendo 15 minutos em dias considerados normais e 30 minutos em véspera de feriado ou pós feriados. Assim, estando ciente de todo o processado, no âmbito da competência da presente Comissão, libero a tramitação do Projeto de Lei até o Plenário, local em que manifestarei o meu voto.
Palácio Barbosa Lima, 15 de maio de 2019. |