Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 36/2019  -  Processo: 8369-00 2019

COMISSÃO DE COMÉRCIO - NILTON MILITÃO - PARECER

 Trata-se de Projeto de Lei de autoria do I. Vereador Vagner de Oliveira, que "Dispõe sobre a determinação de tempo máximo para atendimento ao público na agência da CESAMA no Município de Juiz de Fora".

A proposição tem como objetivo a fixação de tempo mínimo para o atendimento ao público, por parte da CESAMA, sendo 15 minutos em dias considerados normais e 30 minutos em véspera de feriado ou pós feriados.

Assim, estando ciente de todo o processado, no âmbito da competência da presente Comissão, libero a tramitação do Projeto de Lei até o Plenário, local em que manifestarei o meu voto.

Palácio Barbosa Lima, 15 de maio de 2019.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]