CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 37/2019 - Processo: 8370-00 2019 |
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COMISSÃO DE FINANÇAS - ZÉ MÁRCIO - PARECER | |
Trata-se de Projeto de Lei n° 37/2019, de autoria do vereador Vagner de Oliveira (PSC), que "Dispõe sobre a determinação de tempo máximo para atendimento ao público na agência da CEMIG no Município de Juiz de Fora ".
Diante do que tange o Regimento Interno desta Casa Legislativa, que em seu artigo 72, inciso lI, alíneas "a", "b" e "c", doutrina assim as competências da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira:
Assim, conforme determina o Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa, a matéria em tela está no âmbito de análise desta Comissão da qual sou integrante.
Destarte, de acordo com as atribuições a mim impostas, e depois da análise do Projeto de Lei, não vislumbro óbice quanto a temas afetos a esta Comissão para o prosseguimento de sua tramitação convencional, até o Plenário, ocasião em que manifestarei meu voto a respeito da proposição.
Palácio Barbosa Lima, 07 de maio de 2019.
Zé Márcio
Vereador - PV
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