Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 36/2019  -  Processo: 8369-00 2019

COMISSÃO DE COMÉRCIO - KENNEDY RIBEIRO - PARECER

Trata-se de Projeto de Lei no 36/2019, de autoria do nobre Vereador Vagner de Oliveira, que "Dispõe sobre a determinação de tempo máximo para atendimento ao público na agência da CESAMA no Município de Juiz de Fora".

O objetivo da proposição é estabelecer como limite máximo para atendimento ao cliente nas agências de atendimento da CESAMA, em 15 minutos nos dias de semana considerados normais, e 30 minutos durante os dias considerados vésperas de feriados ou dia imediatamente após o feriado.

Manifesto ciência de todo o processado que consta em fls. 02/20.

Como o Projeto de Lei está no âmbito de análise da Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio, Agropecuária e Defesa do Consumidor, na qual figuro como membro efetivo, libero para seguir seus trâmites regimentais até o plenário, momento em que manifestarei meu voto.

Palácio Barbosa Lima, 29 de Abril de 2019.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]