Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: REP - Representação
Número: 6/2019  -  Processo: 8316-03 2019

MEMORANDO FEAM/GERIM.N° 132/2019

Para: Letícia Capistrano Campos

Chefe de Gabinete

Assunto: Rsposta ao Oficio Nº 882/2019-DE abd

Referência: [Caso responda este documento, indicar expressamente o Processo n9 1500.01.0011763/2019-29].

Senhora Chefe de Gabinete,

Em resposta ao Ofício supra referenciado da Câmara de Vereadores do município de Juiz de Fora no qual são solicitadas informações a respeito da classificação de risco das barragens localizadas no município e na Zona da Mata, informamos que a FEAM não classifica a barragem considerando o dano potencial associado e a categoria de risco. A classificação das barragens cadastradas no Banco de Declarações Ambientais-BDA segue as diretrizes definidas pelas Deliberações Normativas (DN's) COPAM n.9 62/2002 e 87/2005. Essas DN's demandam a classificação por potencial de dano ambiental em 3 (três) classes: sendo classe I (baixo potencial de dano ambiental), classe II (médio potencial de dano ambiental) e classe III (alto potencial de dano ambiental).

A FEAM possui um Banco de Declarações Ambientais, no qual são cadastradas as barragens da mineração, da indústria e de acumulação de água localizadas em empreendimentos dessa tipologia.

Atendendo à solicitação, informamos que a planilha com os dados solicitados, referente às declarações de condição de estabilidade ano base 2018, podem ser acessadas no link: http.//www.feam.br/declaracoes-ambientais/gestao-de-barragem.

Atenciosamente,

Karine Dias da Silva Prata Marques

Gerente de Resíduos Sólidos Industriais e da Mineração



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