Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 168/2018  -  Processo: 8270-00 2018

OFÍCIO N° 6070/2019/SARH

De: Antônio Almas

Prefeito de Juiz de Fora

SARH/GBPREFEITO

Para: Luiz Otávio Fernandes Coelho

Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora

Câmara Municipal de Juiz de Fora

Rua Halfeld, 955 - Centro

Juiz de Fora - MG/ CEP: 36016-000

Assunto: Sanção Parcial do Projeto de Lei n° 168/2018, de autoria do Vereador Júlio Obama Jr..

Excelentíssimo Senhor,

Comunicamos a V. Ex.a para os devidos fins, que SANCIONAMOS PARCIALMENTE a Lei n° 13.857 que "Institui, no Calendário Oficial do Município, o Dia do Músico Evangélico, a ser comemorado anualmente no dia 22 de novembro, e dá outras providências", VETANDO, entretanto, integralmente o artigo 3° da referida a norma jurídica.

Respeitosamente,

ANTÔNIO ALMAS

Prefeito de Juiz de Fora



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]