CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 168/2018 - Processo: 8270-00 2018 |
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OFÍCIO N° 6070/2019/SARH | |
De: Antônio Almas Prefeito de Juiz de Fora SARH/GBPREFEITO
Para: Luiz Otávio Fernandes Coelho Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora Câmara Municipal de Juiz de Fora Rua Halfeld, 955 - Centro Juiz de Fora - MG/ CEP: 36016-000
Assunto: Sanção Parcial do Projeto de Lei n° 168/2018, de autoria do Vereador Júlio Obama Jr..
Excelentíssimo Senhor,
Comunicamos a V. Ex.a para os devidos fins, que SANCIONAMOS PARCIALMENTE a Lei n° 13.857 que "Institui, no Calendário Oficial do Município, o Dia do Músico Evangélico, a ser comemorado anualmente no dia 22 de novembro, e dá outras providências", VETANDO, entretanto, integralmente o artigo 3° da referida a norma jurídica.
Respeitosamente,
ANTÔNIO ALMAS
Prefeito de Juiz de Fora
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