Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGPL - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei)
Número: 4361/2019  -  Processo: 8393-00 2019

ANEXO / EXPEDIENTE JURÍDICO

À

Comissão de Legislação, Justiça e Redação

PROCESSO N°: 8.0393/2019

MENSAGEM N°: 4361/2019.

EMENTA: "Altera o dispositivo da Lei n°8.119, de 28 de julho de 1992."

AUTORIA: EXECUTIVO

A Comissão de Legislação, Justiça e Redação, solicitou por meio do Ilustre Vereador Adriano Miranda de Sousa, análise jurídica da Proposição acima numerada, que "Altera o dispositivo da Lei n°8.119, de 28 de julho de 1992."

Neste sentido, elaborou-se o parecer jurídico n°. 66/2019, onde se chegou a conclusão de legalidade e constitucionalidade da presente Proposição, o qual se ratifica, in totum.

Assim sendo, opina-se pela legalidade e constitucionalidade do presente Projeto de Lei, s.m.j., nos termos expostos nesse sentido pelo parecer jurídico que antecede esta manifestação.

Atenciosamente,

Juiz de Fora-MG, 25 de abril de 2019.

LUCIANO MACHADO TORRÉZIO

Diretor Jurídico Adjunto



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