CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGPL - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei) Número: 4361/2019 - Processo: 8393-00 2019 |
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ANEXO / EXPEDIENTE JURÍDICO | |
À Comissão de Legislação, Justiça e Redação
PROCESSO N°: 8.0393/2019 MENSAGEM N°: 4361/2019.
EMENTA: "Altera o dispositivo da Lei n°8.119, de 28 de julho de 1992."
AUTORIA: EXECUTIVO
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação, solicitou por meio do Ilustre Vereador Adriano Miranda de Sousa, análise jurídica da Proposição acima numerada, que "Altera o dispositivo da Lei n°8.119, de 28 de julho de 1992." Neste sentido, elaborou-se o parecer jurídico n°. 66/2019, onde se chegou a conclusão de legalidade e constitucionalidade da presente Proposição, o qual se ratifica, in totum. Assim sendo, opina-se pela legalidade e constitucionalidade do presente Projeto de Lei, s.m.j., nos termos expostos nesse sentido pelo parecer jurídico que antecede esta manifestação.
Atenciosamente,
Juiz de Fora-MG, 25 de abril de 2019.
LUCIANO MACHADO TORRÉZIO
Diretor Jurídico Adjunto
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