Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 37/2019  -  Processo: 8370-00 2019

COMISSÃO DE FINANÇAS - RODRIGO MATTOS - PARECER

Trata-se do Projeto de Lei n° 37/2019, de autoria do nobre Vereador Hitler Vagner de Oliveira, que dispõe sobre a determinação de tempo máximo para atendimento ao público na agência da CEMIG no Município de Juiz de Fora, conforme justificativa apresentada, constante de folha 02.

A Diretoria Jurídica desta Casa em seu parecer de folhas 07-09, concluiu pela legalidade e constitucionalidade do referido projeto.

Segundo o Art. 72, inciso II, alínea "a" do Regimento Interno desta casa Legislativa, compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, dentre outras atribuições, opinar sobre proposições relativas a matérias que direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município e que acarretem responsabilidade para o erário municipal.

Diante disso, após análise dos autos, dentro do âmbito desta Comissão, libero o referido Projeto para que siga os trâmites regimentais para deliberação em Plenário.

Palácio Barbosa Lima, 24 de abril de 2019.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]