CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 37/2019 - Processo: 8370-00 2019 |
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COMISSÃO DE FINANÇAS - RODRIGO MATTOS - PARECER | |
Trata-se do Projeto de Lei n° 37/2019, de autoria do nobre Vereador Hitler Vagner de Oliveira, que dispõe sobre a determinação de tempo máximo para atendimento ao público na agência da CEMIG no Município de Juiz de Fora, conforme justificativa apresentada, constante de folha 02.
A Diretoria Jurídica desta Casa em seu parecer de folhas 07-09, concluiu pela legalidade e constitucionalidade do referido projeto.
Segundo o Art. 72, inciso II, alínea "a" do Regimento Interno desta casa Legislativa, compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, dentre outras atribuições, opinar sobre proposições relativas a matérias que direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município e que acarretem responsabilidade para o erário municipal.
Diante disso, após análise dos autos, dentro do âmbito desta Comissão, libero o referido Projeto para que siga os trâmites regimentais para deliberação em Plenário.
Palácio Barbosa Lima, 24 de abril de 2019. |