CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 36/2019 - Processo: 8369-00 2019 |
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COMISSÃO DE FINANÇAS - ZÉ MÁRCIO - PARECER | |
Trata-se de Projeto de Lei nº 36/2019, de autoria do vereador Vagner de Oliveira (PSC), que "Dispõe sobre a determinação de tempo máximo para atendimento ao público na agência da CESAMA no Município de Juiz de Fora".
Diante do que tange o Regimento Interno desta Casa Legislativa, que em seu artigo 72, inciso II, alíneas "a", "b" e "c", doutrina assim as competências da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira:
"Art. 72 É Competência específica:
(...)
II - da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira: a) opinar sobre proposições relativas a:
1 - matéria tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos, dívida pública e outras que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município ou acarretem responsabilidade para o erário municipal;
2 - Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias, Orçamento Anual.
b) opinar sobre proposição de fixação e alteração da remuneração dos Servidores Públicos e subsídios de agentes políticos;
c) opinar sobre o processo de tomada ou prestação de Contas do Prefeito"
Assim, conforme determina o Regimento Interno desta egrécia Casa Legislativa, a matéria em tela está no âmbito de análise desta Comissão da qual sou integrante.
Destarte, de acordo com as atribuições a mim impostas, e depois da análise do Projeto de Lei, não vislumbro óbice quanto a temas afetos a esta Comissão para o prosseguimento de sua tramitação convencional, até o Plenário, ocasião em que manifestarei o meu voto a respeito da proposição.
Palácio Barbosa Lima, 22 de abril de 2019.
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