Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 36/2019  -  Processo: 8369-00 2019

COMISSÃO DE FINANÇAS - ZÉ MÁRCIO - PARECER

Trata-se de Projeto de Lei nº 36/2019, de autoria do vereador Vagner de Oliveira (PSC), que "Dispõe sobre a determinação de tempo máximo para atendimento ao público na agência da CESAMA no Município de Juiz de Fora".

Diante do que tange o Regimento Interno desta Casa Legislativa, que em seu artigo 72, inciso II, alíneas "a", "b" e "c", doutrina assim as competências da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira:

"Art. 72 É Competência específica:

(...)

II - da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira:

a) opinar sobre proposições relativas a:

1 - matéria tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos, dívida pública e outras que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município ou acarretem responsabilidade para o erário municipal;

2 - Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias, Orçamento Anual.

b) opinar sobre proposição de fixação e alteração da remuneração dos Servidores Públicos e subsídios de agentes políticos;

c) opinar sobre o processo de tomada ou prestação de Contas do Prefeito"

Assim, conforme determina o Regimento Interno desta egrécia Casa Legislativa, a matéria em tela está no âmbito de análise desta Comissão da qual sou integrante.

Destarte, de acordo com as atribuições a mim impostas, e depois da análise do Projeto de Lei, não vislumbro óbice quanto a temas afetos a esta Comissão para o prosseguimento de sua tramitação convencional, até o Plenário, ocasião em que manifestarei o meu voto a respeito da proposição.

Palácio Barbosa Lima, 22 de abril de 2019.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]