CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PELOR - Projeto de Emenda ą Lei Orgānica Número: 2/2019 - Processo: 6335-08 2010 |
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PROJETO DE EMENDA Ą LEI ORGĀNICA | |
Altera o caput e o § 3º do art. 52 da Lei Orgânica Municipal.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Juiz de Fora, nos termos do § 2° do art. 34 da Lei Orgânica Municipal e do art. 239 do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto da referida Lei:
Art. 1º O caput e o § 3º do art. 52 da Lei Orgânica Municipal passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 52. São auxiliares diretos do Prefeito os Secretários Municipais, o Procurador Geral do Município, o Controlador Geral do Município e os Diretores Equivalentes."
§ 1°(...) §2°(...)
§ 3º Os Secretários Municipais, o Procurador Geral do Município, o Controlador Geral do Município e os Diretores Equivalentes são solidariamente responsáveis com o Prefeito pelos atos que assinarem, ordenarem ou praticarem."
Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 16 de abril de 2019.
KENNEDY RIBEIRO
Vereador - MDB
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