Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PELOR - Projeto de Emenda ą Lei Orgānica
Número: 2/2019  -  Processo: 6335-08 2010

PROJETO DE EMENDA Ą LEI ORGĀNICA

Altera o caput e o § 3º do art. 52 da Lei Orgânica Municipal.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Juiz de Fora, nos termos do § 2° do art. 34 da Lei Orgânica Municipal e do art. 239 do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto da referida Lei:

Art. 1º O caput e o § 3º do art. 52 da Lei Orgânica Municipal passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 52. São auxiliares diretos do Prefeito os Secretários Municipais, o Procurador Geral do Município, o Controlador Geral do Município e os Diretores Equivalentes."

§ 1°(...)

§2°(...)

§ 3º Os Secretários Municipais, o Procurador Geral do Município, o Controlador Geral do Município e os Diretores Equivalentes são solidariamente responsáveis com o Prefeito pelos atos que assinarem, ordenarem ou praticarem."

Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 16 de abril de 2019.

KENNEDY RIBEIRO

Vereador - MDB

 



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