Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 37/2019  -  Processo: 8370-00 2019

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - KENNEDY RIBEIRO - PARECER

Trata-se de Projeto de Lei no 37/2019, de autoria do nobre Vereador Vagner de Oliveira, que "Dispõe sobre a determinação de tempo máximo para atendimento ao público na agência da CEMIG no Município de Juiz de Fora".

O objetivo da matéria é disciplinar através de legislação um tempo máximo para atendimento ao público nas agências de atendimento presencial da Cemig no Município, sendo este tempo correspondente a 15 minutos durante os dias normais e 30 minutos durante os dias de semana considerados vésperas de feriados ou dia imediatamente após o feriado prolongado.

A Diretoria da Casa se manifestou em Parecer de fls. 07/09, considerando a matéria legal e constitucional.

Como a matéria está no âmbito de análise da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na qual figuro como membro efetivo, acompanho o parecer da Diretoria Jurídica, considerando a matéria legal e constitucional.

Palácio Barbosa Lima, 15 de Abril de 2019.



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