CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGPL - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei) Número: 4361/2019 - Processo: 8393-00 2019 |
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PROJETO DE LEI | |
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1º O art. 2º, da Lei nº 8.119, de 28 de julho de 1992, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º A área objeto da concessão de uso será utilizada pela Concessionária exclusivamente para fins de construção da Sede Própria da Sociedade.
§ 1º A autorização, organização e funcionamento da Concessionária se darão em conformidade com as leis municipais e com as normas técnicas federais e estaduais vigentes.
§ 2º A Concessionária poderá, direta ou indiretamente, de acordo com a regulamentação do setor, desenvolver atividades na área concedida, visando sua manutenção e seu bom funcionamento.
§ 3º A Concessionária poderá celebrar contratos e convênios com terceiros, tendo por objeto a área concedida, desde que vinculados às suas atividades.
§ 4º As atividades autorizadas pelos §§ 2º e 3º não podem ser executados com prejuízo dos objetivos principais da Concessionária, sob pena de revogação da concessão.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. |