Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGPL - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei)
Número: 4361/2019  -  Processo: 8393-00 2019

PROJETO DE LEI

Altera dispositivo da Lei nº 8.119, de 28 de julho de 1992.

Projeto de autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1º O art. 2º, da Lei nº 8.119, de 28 de julho de 1992, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º A área objeto da concessão de uso será utilizada pela Concessionária exclusivamente para fins de construção da Sede Própria da Sociedade.

§ 1º A autorização, organização e funcionamento da Concessionária se darão em conformidade com as leis municipais e com as normas técnicas federais e estaduais vigentes.

§ 2º A Concessionária poderá, direta ou indiretamente, de acordo com a regulamentação do setor, desenvolver atividades na área concedida, visando sua manutenção e seu bom funcionamento.

§ 3º A Concessionária poderá celebrar contratos e convênios com terceiros, tendo por objeto a área concedida, desde que vinculados às suas atividades.

§ 4º As atividades autorizadas pelos §§ 2º e 3º não podem ser executados com prejuízo dos objetivos principais da Concessionária, sob pena de revogação da concessão.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]