CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGPL - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei) Número: 4361/2019 - Processo: 8393-00 2019 |
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MENSAGEM DO EXECUTIVO (PROJETO DE LEI) | |
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:
Submetemos à apreciação de Vossas Excelências a proposta de alteração da Lei nº 8.119/1992 que autoriza a concessão de uso, como direito real resolúvel, de área de propriedade do Município de Juiz de Fora para o Aeroclube de Juiz de Fora.
Esclarece-se que a alteração da Lei é de extrema importância para sanar as limitações geradas no desempenho das atividades do Aeroclube de Juiz de Fora, diante da nova regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil - RBHA - 140 (Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica que trata da AUTORIZAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE AEROCLUBES), já que a lei em vigor restringe o objeto da concessão de uso à construção da sede própria da Sociedade.
As mudanças permitirão ao Aeroclube, no âmbito das atividades que lhe são permitidas, explorar a área de forma mais dinâmica, com possibilidade, inclusive, de instalação no local de empresas que gerarão emprego, renda e tributos.
Neste sentido, considerando que a presença do Aeroclube junto ao Aeroporto Municipal - como é o caso em nossa cidade - é elemento que incrementa o desenvolvimento econômico local e regional, haja vista o potencial de atuação do referido complexo, entendemos que devem ser dadas condições para que o Aeroclube amplie suas atividades, nos temos do que lhe permite a legislação federal.
Por tais razões, solicita-se dos Nobres Edis a aprovação do incluso Projeto de Lei.
Prefeitura de Juiz de Fora, 04 de abril de 2019.
ANTÔNIO ALMAS
Prefeito de Juiz de Fora
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