Institui, no Calendário Oficial do Município, o Dia do Músico Evangélico, a ser comemorado anualmente no dia 22 de novembro, e dá outras providências.
Projeto nº 168/2018, de autoria do Vereador Júlio Obama Jr.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1° Fica instituído, no Calendário Oficial da Cidade de Juiz de Fora o Dia Municipal do Músico Evangélico, a ser comemorado anualmente no dia 22 de novembro.
Art. 2° O objetivo principal do Dia Municipal do Músico Evangélico é promover eventos de integração com os músicos evangélicos.
Parágrafo único. Poderão ser criados honrarias e concursos culturais com a intenção de incentivar, apoiar, descobrir, fomentar, reunir e premiar os músicos evangélicos.
Art. 3° Os eventos e todas as atividades de comemoração do Dia do Músico Evangélico, bem como o local e programação serão decididos em conjunto pelas igrejas evangélicas e escolas de músicas evangélicas sediadas no município em parceria com o poder público.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 3 de abril de 2019.
LUIZ OTÁVIO FERNANDES COELHO
Presidente
ANDRÉ LUIS GOMES MARIANO
1º Secretário
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