Altera o dispositivo que menciona e dá outras providências.
Projeto nº 81/2018, de autoria do Vereador Marlon Siqueira.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1° O art. 1°, da Lei n° 13.170, de 15 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Juiz de Fora o evento denominado "MISS E MISTER GARI JUIZ DE FORA", a ser comemorado, anualmente, na semana do dia 16 de maio.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 2 de abril de 2019.
LUIZ OTÁVIO FERNANDES COELHO
Presidente
ANDRÉ LUIS GOMES MARIANO
1º Secretário
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