CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 37/2019 - Processo: 8370-00 2019 |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - ZÉ MÁRCIO - PARECER | |
Trata-se de Projeto de Lei nº 37/2019, de autoria do vereador Vagner de Oliveira, que "Dispõe sobre a determinação de tempo máximo para atendimento ao público na agência da CEMIG no Município de Juiz de Fora".
O Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, em seu artigo 72, inciso I, alínea "a" doutrina desta maneira as diretrizes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação:
"Art. 72. É competência específica:
I - da Comissão de Legislação, Justiça e Redação:
a) opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno:
Assim, conforme determina o Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa, a matéria em tela está no âmbito de análise desta Comissão.
No entendimento da Douta Diretoria Jurídica, explicitado através das manifestações de fls. 07/09, a proposição não apresenta irregularidades. Dessa forma, corroborando tal posicionamento, consideramos o projeto de lei em comento legal e constitucional.
Palácio Barbosa Lima, 04 de abril de 2019. |