Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 2/2019  -  Processo: 8323-00 2019

REDAÇÃO FINAL/AUTÓGRAFO - PROJETO DE LEI

 

 

Dispõe sobre denominação de Logradouros Públicos.

Projeto nº 02/2019, de autoria do Vereador Zé Márcio.

 

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1º Os logradouros públicos, situados no Bairro São Bernardo - Loteamento Parque Bela Vista, passam a ter a nomenclatura definida de acordo com esta Lei.

Art. 2° Passa a denominar-se Rua Dalva Esteves de Oliveira, a atual Rua A, situada no Bairro São Bernardo - Loteamento Parque Bela Vista.

Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do logradouro público a seguinte identificação, nos termos da Lei n° 9.504, de 26 de maio de 1999: Servidora Publica.

Art. 3° Passa a denominar-se Rua Marcelo Alex Passos, a atual Rua C, situada no Bairro São Bernardo - Loteamento Parque Bela Vista.

Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do logradouro público a seguinte identificação, nos termos da Lei n° 9.504, de 1999: Servidor Público.

Art. 4° Passa a denominar-se Rua Eron Aylton de Mattos Rossignoli, a atual Rua D, situada no Bairro São Bernardo - Loteamento Parque Bela Vista.

Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do logradouro público a seguinte identificação, nos termos da Lei n° 9.504, de 1999: líder Comunitário.

 Art. 5º Passa a denominar-se Rua José Lúcio Pinto Menezes, a atual Rua E, situada no Bairro São Bernardo - Loteamento Parque Bela Vista.

Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do logradouro público a seguinte identificação, nos termos da Lei nº 9.504, de 1999: Líder Comunitário.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 27 de março de 2019.

 

Luiz Otávio Fernandes Coelho

Presidente

 

 

 

André Luis Gomes Mariano

1º Secretário



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