CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 2/2019 - Processo: 8323-00 2019 |
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REDAÇÃO FINAL/AUTÓGRAFO - PROJETO DE LEI | |
Dispõe sobre denominação de Logradouros Públicos.
Projeto nº 02/2019, de autoria do Vereador Zé Márcio.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1º Os logradouros públicos, situados no Bairro São Bernardo - Loteamento Parque Bela Vista, passam a ter a nomenclatura definida de acordo com esta Lei.
Art. 2° Passa a denominar-se Rua Dalva Esteves de Oliveira, a atual Rua A, situada no Bairro São Bernardo - Loteamento Parque Bela Vista.
Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do logradouro público a seguinte identificação, nos termos da Lei n° 9.504, de 26 de maio de 1999: Servidora Publica.
Art. 3° Passa a denominar-se Rua Marcelo Alex Passos, a atual Rua C, situada no Bairro São Bernardo - Loteamento Parque Bela Vista.
Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do logradouro público a seguinte identificação, nos termos da Lei n° 9.504, de 1999: Servidor Público.
Art. 4° Passa a denominar-se Rua Eron Aylton de Mattos Rossignoli, a atual Rua D, situada no Bairro São Bernardo - Loteamento Parque Bela Vista.
Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do logradouro público a seguinte identificação, nos termos da Lei n° 9.504, de 1999: líder Comunitário.
Art. 5º Passa a denominar-se Rua José Lúcio Pinto Menezes, a atual Rua E, situada no Bairro São Bernardo - Loteamento Parque Bela Vista.
Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do logradouro público a seguinte identificação, nos termos da Lei nº 9.504, de 1999: Líder Comunitário.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 27 de março de 2019.
Luiz Otávio Fernandes Coelho
Presidente
André Luis Gomes Mariano
1º Secretário
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