Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 130/2018  -  Processo: 5228-02 2006

COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA - MARLON SIQUEIRA - PARECER

Trata-se do Projeto de Lei n.° 130/2018, de autoria da Vereadora Ana Rossignoli, que tem por objetivo instituir o "Projeto JF Grafite" que disciplina a arte em grafite no âmbito do município de Juiz de Fora, conforme justificativas explicitadas às fls. 091/093.

Inicialmente, estabelece o art. 72, inciso XIII, alínea "a", do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que é competência específica da Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio, Agropecuária e Defesa do Consumidor, dentre outras, opinar sobre proposições legislativas que tratam sobre matérias afetas à mesma.

Diante disso, manifesto ciência de todo o processado. do que consta às fls. 091/127.

Destarte, libero-o para que siga seus trâmites regimentais até o Plenário, onde manifestarei meu voto.

Palácio Barbosa Lima, 28 de Março de 2019.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]