Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 36/2019  -  Processo: 8369-00 2019

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - KENNEDY RIBEIRO - PARECER

Trata-se de Projeto de Lei 36/2019, de autoria do nobre Vereador Vagner de Oliveira, que "Dispõe sobre a determinação de tempo máximo para atendimento ao público na agência da CESAMA no município de Juiz de Fora".

O autor da matéria apresentou justificativa em fl. 03, alegando que o intuito da proposta é estabelecer como limite máximo de 15 e 30 minutos, devidamente determinado, para atendimento na agência de atendimento presencial da CESAMA, resguardando o direito do consumidor e usuário com a qualidade e celeridade dos serviços prestados.

A Diretoria Jurídica emitiu parecer em fls. 07/08, considerando a matéria legal e constitucional.

Como a matéria está no âmbito de análise da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na qual figuro como membro efetivo, considero a matéria legal e constitucional, liberando para seguir seus trâmites regimentais até o plenário.

Palácio Barbosa Lima, 29 de Março de 2019.



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