CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 128/2018 - Processo: 7662-02 2016 |
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OFÍCIO Nº 974/2019-DE ABD - ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 128/2018. | |
Juiz de Fora, 28 de março de 2019.
Excelentíssimo Senhor Antônio Carlos Guedes Almas Prefeito Municipal de Juiz de Fora
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 128/2018.
Senhor Prefeito. Encaminhamos a Vossa Excelência, nos termos do caput do art. 39, da Lei Orgânica do Município e do art. 226, do Regimento Interno da Câmara Municipal, o Projeto de Lei n 128/2018, de autoria do Vereador Júlio Obama Jr., aprovado por esta Casa Legislativa, que "Assegura aos usuários do transporte coletivo municipal com deficiência e mobilidade reduzida o direito de desembarque entre as paradas obrigatórias (Ponto de ônibus) e dá outras providências".
Atenciosamente,
Luiz Otávio Fernandes Coelho
Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora |