Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 128/2018  -  Processo: 7662-02 2016

OFÍCIO Nº 974/2019-DE ABD - ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 128/2018.

 Juiz de Fora, 28 de março de 2019.

Excelentíssimo Senhor

Antônio Carlos Guedes Almas

Prefeito Municipal de Juiz de Fora

Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 128/2018.

Senhor Prefeito.

Encaminhamos a Vossa Excelência, nos termos do caput do art. 39, da Lei Orgânica do Município e do art. 226, do Regimento Interno da Câmara Municipal, o Projeto de Lei n 128/2018, de autoria do Vereador Júlio Obama Jr., aprovado por esta Casa Legislativa, que "Assegura aos usuários do transporte coletivo municipal com deficiência e mobilidade reduzida o direito de desembarque entre as paradas obrigatórias (Ponto de ônibus) e dá outras providências".

Atenciosamente,

Luiz Otávio Fernandes Coelho

Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]