Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 37/2019  -  Processo: 8370-00 2019

EXPEDIENTE JURÍDICO

À

Comissão de Legislação, Justiça e Redação

PROCESSO N°: 8.370/2019

PROJETO DE LEI N°: 37/2019.

EMENTA: "Dispõe sobre a determinação de tempo máximo para atendimento ao público na agência da CEMIG no Município de Juiz de Fora".

AUTORIA: Vereador Vagner de Oliveira

A Comissão de Legislação, Justiça e Redação, solicitou por meio do Ilustre Vereador Adriano Miranda de Sousa, análise jurídica do Projeto de Lei acima numerado, que "Dispõe sobre a determinação de tempo máximo para atendimento ao público na agência da CEMIG no Município de Juiz de Fora".

Neste sentido, elaborou-se o parecer jurídico n°. 38/2019, onde se chegou a conclusão de legalidade e constitucionalidade do presente Projeto de Lei, o qual se ratifica, in totum.

Assim sendo, opina-se pela legalidade e constitucionalidade do presente Projeto de Lei, s m.j., nos termos expostos nesse sentido pelo parecer jurídico que antecede esta manifestação.

Atenciosamente,

Juiz de Fora-MG, 26 de março de 2019.

LUCIANO MACHADO TORRÉZIO

DIRETOR JURÍDICO ADJUNTO



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