CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 37/2019 - Processo: 8370-00 2019 |
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EXPEDIENTE JURÍDICO | |
À Comissão de Legislação, Justiça e Redação PROCESSO N°: 8.370/2019 PROJETO DE LEI N°: 37/2019.
EMENTA: "Dispõe sobre a determinação de tempo máximo para atendimento ao público na agência da CEMIG no Município de Juiz de Fora".
AUTORIA: Vereador Vagner de Oliveira
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação, solicitou por meio do Ilustre Vereador Adriano Miranda de Sousa, análise jurídica do Projeto de Lei acima numerado, que "Dispõe sobre a determinação de tempo máximo para atendimento ao público na agência da CEMIG no Município de Juiz de Fora".
Neste sentido, elaborou-se o parecer jurídico n°. 38/2019, onde se chegou a conclusão de legalidade e constitucionalidade do presente Projeto de Lei, o qual se ratifica, in totum.
Assim sendo, opina-se pela legalidade e constitucionalidade do presente Projeto de Lei, s m.j., nos termos expostos nesse sentido pelo parecer jurídico que antecede esta manifestação.
Atenciosamente,
Juiz de Fora-MG, 26 de março de 2019.
LUCIANO MACHADO TORRÉZIO
DIRETOR JURÍDICO ADJUNTO
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