Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 128/2018  -  Processo: 7662-02 2016

EMENDA SUBSTITUTIVA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei

Número: 128/2018 - Processo: 7662-02/2016

Dê-se ao Parágrafo único do artigo 1° do projeto de lei 128/2018, a seguinte redação:

Parágrafo único. O direito de desembarque entre as paradas obrigatórias, estabelecido na presente lei, não se aplica aos corredores exclusivos de ônibus do Sistema Público de Transporte, avenidas de Juiz de Fora e bairros com trânsito intenso.

JUSTIFICATIVA

Visando adequar o Projeto de lei, se vê a necessidade de mudança no parágrafo único.

JÚLIO OBAMA JR.

Vereador - PHS



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]