CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 128/2018 - Processo: 7662-02 2016 |
|
|
EMENDA SUBSTITUTIVA | |
Proposição: PLEI - Projeto de Lei Número: 128/2018 - Processo: 7662-02/2016
Dê-se ao Parágrafo único do artigo 1° do projeto de lei 128/2018, a seguinte redação:
Parágrafo único. O direito de desembarque entre as paradas obrigatórias, estabelecido na presente lei, não se aplica aos corredores exclusivos de ônibus do Sistema Público de Transporte, avenidas de Juiz de Fora e bairros com trânsito intenso.
JUSTIFICATIVA
Visando adequar o Projeto de lei, se vê a necessidade de mudança no parágrafo único.
JÚLIO OBAMA JR.
Vereador - PHS
|