CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 36/2019 - Processo: 8369-00 2019 |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - ADRIANO MIRANDA - PARECER | |
Trata-se do Projeto de Lei 36/2019 do nobre vereador Vagner de Oliveira que "Dispõe sobre a determinação de tempo máximo para atendimento ao público na agência da CESAMA no município de Juiz de Fora", cujo parecer jurídico desta Casa, sob o número 39/2019, não vislumbrou irregularidades e vício de iniciativa. Como a matéria está em âmbito de análise dessa comissão, por considerá-la Legal e Constitucional, libero para seguir a tramitação até o plenário, onde manifestarei meu voto.
Palácio Barbosa Lima, 14 de Março de 2019 |