Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 2/2019  -  Processo: 8323-00 2019

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO - RODRIGO MATTOS - PARECER

Trata-se do Projeto de Lei n° 02/2019, de autoria do Nobre Vereador Zé Márcio - Garotinho, que dispõe sobre denominação de logradouros públicos, conforme documentação apresentada pelo proponente, constante de folhas 02/26.

A referida proposição pretende atribuir as seguintes denominações às ruas:

- Rua Dalva Esteves de Oliveira, à Rua "A" — Loteamento Parque Bela Vista,

- Rua Eron Ayilton de Mattos Rosignoli, à Rua "D" — Loteamento Parque Bela Vista;

- Rua José Lúcio Pinto Menezes, à Rua "E" — Loteamento Parque Bela Vista;

- Rua Marcelo Alex Passos, à atual Rua "C"- Loteamento Parque Bela Vista.

Rege o Art. 72, em seu inciso III, alínea "a" do Regimento Interno desta Casa Legislativa que, compete à Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, dentre outras atribuições, opinar sobre proposições que tenham relação com a Comissão.

Estabelece o Art. 162 também do Regimento desta Casa:

"Art. 162. O logradouro, praça, próprio e qualquer outro bem público municipal não poderá ser designado com nome de pessoa viva, devendo a proposição estar acompanhada de:

I - certidão de óbito;

II - pesquisa realizada pela Prefeitura de Juiz de Fora, mediante consulta formalizada pelo Vereador sobre a denominação de que trata o caput deste artigo. Parágrafo único. Aplica-se este artigo para a proposição que visa a alteração da denominação pública de que trata o seu caput."

Diante do exposto, dentro do âmbito desta Comissão, após análise dos autos, libero o Projeto para que siga os trâmites regimentais para deliberação em Plenário.

Palácio Barbosa Lima, 14 de março de 2019.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]