CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 2/2019 - Processo: 8323-00 2019 |
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COMISSÃO DE EDUCAÇÃO - RODRIGO MATTOS - PARECER | |
Trata-se do Projeto de Lei n° 02/2019, de autoria do Nobre Vereador Zé Márcio - Garotinho, que dispõe sobre denominação de logradouros públicos, conforme documentação apresentada pelo proponente, constante de folhas 02/26. A referida proposição pretende atribuir as seguintes denominações às ruas: - Rua Dalva Esteves de Oliveira, à Rua "A" — Loteamento Parque Bela Vista, - Rua Eron Ayilton de Mattos Rosignoli, à Rua "D" — Loteamento Parque Bela Vista; - Rua José Lúcio Pinto Menezes, à Rua "E" — Loteamento Parque Bela Vista; - Rua Marcelo Alex Passos, à atual Rua "C"- Loteamento Parque Bela Vista.
Rege o Art. 72, em seu inciso III, alínea "a" do Regimento Interno desta Casa Legislativa que, compete à Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, dentre outras atribuições, opinar sobre proposições que tenham relação com a Comissão. Estabelece o Art. 162 também do Regimento desta Casa: "Art. 162. O logradouro, praça, próprio e qualquer outro bem público municipal não poderá ser designado com nome de pessoa viva, devendo a proposição estar acompanhada de: I - certidão de óbito; II - pesquisa realizada pela Prefeitura de Juiz de Fora, mediante consulta formalizada pelo Vereador sobre a denominação de que trata o caput deste artigo. Parágrafo único. Aplica-se este artigo para a proposição que visa a alteração da denominação pública de que trata o seu caput." Diante do exposto, dentro do âmbito desta Comissão, após análise dos autos, libero o Projeto para que siga os trâmites regimentais para deliberação em Plenário.
Palácio Barbosa Lima, 14 de março de 2019. |