Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 130/2018  -  Processo: 5228-02 2006

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO - RODRIGO MATTOS - PARECER

Trata-se do Projeto de Lei n° 130/2018, de autoria da Vereadora Ana Rossignoli, que institui o "Projeto JF GRAFITE" que disciplina a arte em grafite no âmbito do município de Juiz de Fora, conforme justificativa apresentada de folha 91.

O parecer jurídico desta Casa, constante de folhas 96-103, concluiu pela constitucionalidade e legalidade do referido Projeto, fazendo sugestão quanto a não realização do concurso disciplinado nos arts. 3° e 6°, e retirada da obrigação criada ao Poder Executivo.

Estabelece o Art. 72, inciso III, alínea "a" do Regimento Interno desta casa Legislativa, que compete à Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer dentre outras atribuições, opinar sobre proposições que tenham relação com a Comissão.

Assim, diante da análise dos presentes autos legislativos, dentro do âmbito desta Comissão, concluo pelo prosseguimento dos trâmites regimentais deste Projeto para deliberação em Plenário.

Palácio Barbosa Lima, 13 de março de 2019.



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