CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 37/2019 - Processo: 8370-00 2019 |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - ADRIANO MIRANDA - PARECER | |
Trata-se do Projeto de Lei 37/2019 do nobre vereador Vagner de Oliveira que "Dispõe sobre a determinação de tempo máximo para atendimento ao público na agência da CEMIG no município de Juiz de Fora". Segundo o Regimento Interno desta Casa, art. n°86, inciso III, qualquer Vereador membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação poderá requerer junto à Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, parecer quanto aos aspectos constitucionais e legais da propositura, fazendo-o juntar aos autos". Assim, solicito o parecer da Douta Procuradoria desta Casa, sobre a legalidade e constitucionalidade da presente proposição.
Palácio Barbosa Lima, 27 de Fevereiro de 2019 |