Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 36/2019  -  Processo: 8369-00 2019

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - ADRIANO MIRANDA - PARECER

Trata-se do Projeto de Lei 36/2019 do nobre vereador Vagner de Oliveira que "Dispõe sobre determinação de tempo máximo para atendimento ao público na agência da CESAMA no município de Juiz de Fora".

Segundo o Regimento Interno desta Casa, art. n°86, inciso III, "qualquer Vereador membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação poderá requerer junto à Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, parecer quanto aos aspectos constitucionais e legais da propositura, fazendo-o juntar aos autos".

Assim, solicito o parecer da Douta Procuradoria desta Casa, sobre a legalidade e constitucionalidade da presente proposição.

Palácio Barbosa Lima, 25 de Fevereiro de 2019.



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