Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 140/2018  -  Processo: 7834-00 2017

COMISSÃO DE FINANÇAS - RODRIGO MATTOS - PARECER:

Trata-se do Projeto de Lei n° 140/2018, de autoria do Vereador José Mansueto Fiorilo, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade do Município de Juiz de Fora de fornecer os medicamentos na rede pública de saúde aos pacientes que apresentem receitas prescritas por médicos particulares, conveniados ou cooperados a planos de saúde,mesmo que não atendidos pelo SUS e dá outras providências", conforme justificativa de folhas 91-92.

O parecer jurídico desta Casa, constante de folhas 96-101, concluiu pela inconstitucionalidade e ilegalidade do referido Projeto por vício de iniciativa.

Estabelece o Art. 72, inciso II, alínea "a" do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, dentre outras atribuições, opinar sobre proposições relativas a matérias que direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município e que acarretem responsabilidade para o erário municipal.

Neste interim, considerando que o referido Projeto impõe obrigação ao Poder Executivo e, consequentemente ao Município, é importante ressaltar que, caso aprovado, tais obrigações ocasionam responsabilidade financeira.

Assim, diante da análise dos presentes autos legislativos, dentro do âmbito desta Comissão, concluo pelo prosseguimento desta proposição para deliberação em Plenário.

Palácio Barbosa Lima, 27 de fevereiro de 2019.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]