CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 37/2019 - Processo: 8370-00 2019 |
|
|
JUSTIFICATIVA | |
Este projeto tem por objetivo estabelecer como limite máximo de 15 e 30 minutos, devidamente determinado, para atendimentos na agência de atendimento presencial da Cemig no município de Juiz de Fora, para que os serviços prestados sejam mais rápidos. É competência do município legislar sobre assuntos de interesse local, assim esta proposição visa resguardar o direito do consumidor e usuário de Juiz de Fora, exigindo qualidade dos serviços prestados.
Palácio Barbosa Lima, 21 de fevereiro de 2019. |