Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 36/2019  -  Processo: 8369-00 2019

JUSTIFICATIVA

Este projeto tem por objetivo estabelecer como limite máximo de 15 e 30 minutos, devidamente determinado, para atendimentos na agência de atendimento presencial da Cesama no município de Juiz de Fora, para que os serviços prestados sejam mais rápidos.

É competência do município legislar sobre assuntos de interesse local, assim esta proposição visa resguardar o direito do consumidor e usuário de Juiz de Fora, exigindo qualidade dos serviços prestados.

Palácio Barbosa Lima, 21 de fevereiro de 2019.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]