CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGPL - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei) Número: 4351/2018 - Processo: 5950-00 2009 |
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COMISSÃO DE FINANÇAS - RODRIGO MATTOS - PARECER | |
Trata-se de Mensagem do Executivo n° 4351/2018 - Projeto de Lei Complementar. que altera a redação do art. 1°, da Lei n° 11765, de 14 de maio de 2009, que estabelece valor para os débitos judiciais da Fazenda Pública Municipal a serem pagos mediante Requisição de Pequeno Valor - RPV - pelos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Juiz de Fora, conforme justificativa do Pode Executivo constante de folhas 36-38.
O parecer jurídico desta Casa, constante de folhas 41-42, concluiu pela constitucionalidade e legalidade do referido Projeto.
Estabelece o Art. 72, inciso II, alínea -a- do Regimento Interno desta casa Legislativa, que compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, dentre outras atribuições, opinar sobre proposições relativas a matérias que direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município e que acarretem responsabilidade para o erário municipal.
Assim, diante da análise dos presentes autos legislativos, dentro do âmbito desta Comissão, verifico e concluo pelo prosseguimento dos trâmites deste para deliberação em Plenário.
Palácio Barbosa Lima, 18 de fevereiro de 2019. |