CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 140/2018 - Processo: 7834-00 2017 |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - ZÉ MARCIO - PARECER | |
Trata-se de Projeto de Lei no 140/2018, de autoria do Vereador José Mansueto Fiorilo (PTC), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade do Município de Juiz de Fora de fornecer os medicamentos na rede pública de saúde aos pacientes que apresentem receitas prescritas por médicos particulares, conveniados ou cooperados a planos de saúde, mesmo que não atendidos pelo SUS, e dá outras providências". O Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, em seu artigo 172, inciso I, alínea "a" doutrina desta maneira as diretrizes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação: "Art. 72. É competência especifica: I- da Comissão de Legislação, Justiça e Redação: a) opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno;" Assim, conforme determina o Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa, a matéria em tela está no âmbito de análise desta Comissão. No entendimento da Douta Diretoria Jurídica, explicitado através das manifestações de fls. 96/101, a proposição apresenta inconstitucionalidade e ilegalidade, por vício de iniciativa. Todavia, após análise, não vislumbramos irregularidades, considerando-a legal e constitucional. Dessa forma, libero-o para seguir seus trâmites convencionais, até ser inserido na pauta de votação no Plenário, ocasião em que me manifestarei quanto ao mérito .
Palácio Barbosa Lima, 12 de fevereiro de 2019. |