Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 7/2019  -  Processo: 8328-00 2019

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - ZÉ MÁRCIO - PARECER

Trata-se de Projeto de Lei n° 07/2019, de autoria do Vereador Wanderson Castelar (PT), que "Institui o Dia Municipal das Religiões dos Povos Tradicionais de Matriz Africana.

O Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, em seu artigo 72, inciso I, alínea "a" doutrina desta maneira as diretrizes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação:

-Art. 72. É competência específica:

I - da Comissão de Legislação, Justiça e Redação:

a) opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno;

Assim, conforme determina o Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa, a matéria em tela está no âmbito de análise desta Comissão.

Seguindo o entendimento da Douta Diretoria Jurídica, explicitado através do parecer de fls. 07/08, a proposição atende aos preceitos constitucionais, não constatando vícios, considerando-a legal e constitucional.

Todavia, no supracitado parecer, verifica-se a ressalva quanto à exclusão do art. 2°, em razão da impossibilidade de cessão do Plenário no período designado, conforme exposto no documento.

Dessa forma, libero-o para seguir seus trâmites convencionais, evidenciando a ressalva acima explicitada, até ser inserido na pauta de votação no Plenário, ocasião em que me manifestarei quanto ao mérito.

Palácio Barbosa Lima, 11 de fevereiro de 2019.



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