CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGPL - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei) Número: 4351/2018 - Processo: 5950-00 2009 |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - KENNEDY RIBEIRO - PARECER | |
Trata-se de Mensagem do Executivo no 4351/2018 que submete a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei que "Altera a redação do art. 10, da Lei no 11.765, de 14 de maio de 2009, que "Estabelece valor para os débitos judiciais da Fazenda Pública Municipal a serem pagos mediante Requisição de Pequeno Valor - RPV - pelos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Juiz de Fora", cujo parecer jurídico desta Casa, sob o número 216/2018, não vislumbrou irregularidades e vício de iniciativa. A matéria em questão tem como escopo realizar uma modificação legislativa na Lei 11.765, que trata sobre o pagamento de pendências judiciais do Município na forma de Requisição de Pequeno Valor. Hoje, o pagamento via Requisição de Pequeno Valor - RPV acontece quando o montante é igual ou inferior a quinze salários mínimos, sendo que a Mensagem do Executivo em tela visa alterar esse montante para dez salários mínimos. Como a matéria está no âmbito de análise da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, considerando-a legal e constitucional, libero para seguir seus trâmites regimentais até o plenário, momento em que manifestarei meu voto.
Palácio Barbosa Lima, 13 de Fevereiro de 2019. |