Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGPL - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei)
Número: 4351/2018  -  Processo: 5950-00 2009

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - ZÉ MÁRCIO - PARECER

Trata-se de Mensagem do Executivo n° 4351/2018, que submete a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei, que "Altera a redação do art. 1°, da Lei e 11.765, de 14 de maio de 2009, que Estabelece valor para os débitos judiciais da Fazenda Pública Municipal a serem pagos mediante Requisição de Pequeno Valor - RPV - pelos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Juiz de Fora.

O Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, em seu artigo 172, inciso I, alínea "a" doutrina desta maneira as diretrizes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação:

" Art . 72. É competência específica:

I - da Comissão de Legislação, Justiça e Redação:

II - opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstas neste Regimento Interno;

Assim, conforme determina o Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa, a matéria em tela está no âmbito de análise desta Comissão.

Seguindo o entendimento da Douta Diretoria Jurídica, explicitado através do parecer de fls. 41/42, a proposição atende aos preceitos constitucionais, essencialmente quanto à iniciativa e competência, considerando-a legal e constitucional.

Dessa forma, libero-o para seguir seus trâmites convencionais, até ser inserido na pauta de votação no Plenário, ocasião em que me manifestarei quanto ao mérito.

Palácio Barbosa Lima, 06 de fevereiro de 2019.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]