CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGPL - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei) Número: 4351/2018 - Processo: 5950-00 2009 |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - ZÉ MÁRCIO - PARECER | |
Trata-se de Mensagem do Executivo n° 4351/2018, que submete a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei, que "Altera a redação do art. 1°, da Lei e 11.765, de 14 de maio de 2009, que Estabelece valor para os débitos judiciais da Fazenda Pública Municipal a serem pagos mediante Requisição de Pequeno Valor - RPV - pelos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Juiz de Fora.
O Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, em seu artigo 172, inciso I, alínea "a" doutrina desta maneira as diretrizes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação:
" Art . 72. É competência específica:
I - da Comissão de Legislação, Justiça e Redação:
II - opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstas neste Regimento Interno;
Assim, conforme determina o Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa, a matéria em tela está no âmbito de análise desta Comissão.
Seguindo o entendimento da Douta Diretoria Jurídica, explicitado através do parecer de fls. 41/42, a proposição atende aos preceitos constitucionais, essencialmente quanto à iniciativa e competência, considerando-a legal e constitucional.
Dessa forma, libero-o para seguir seus trâmites convencionais, até ser inserido na pauta de votação no Plenário, ocasião em que me manifestarei quanto ao mérito.
Palácio Barbosa Lima, 06 de fevereiro de 2019.
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