CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 248/2017 - Processo: 7723-00 2016 |
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REDAÇÃO FINAL/AUTOGRAFO | |
Dispõe sobre a rota turística e cultural das cervejas artesanais, no âmbito do Município de Juiz de Fora e dá outras providências.
Projeto nº 248/2017, de autoria do Vereador Marlon Siqueira.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1°. O Poder Executivo poderá criar rota turística e cultural das cervejas especiais no âmbito do Município de Juiz de Fora, denominada "Rota das Cervejas Especiais de Juiz de Fora", com vistas a:
I - incentivar a cultura e a produção da cerveja especial juiz-forana por meio das microcervejarias especiais, micromaltarias, bem como dos produtores de insumos e equipamentos cervejeiros, instituições de ensino cervejeiro e produtores caseiros de cerveja;
II - promover eventos ligados ao setor de cervejas especiais;
III — desenvolver o turismo e a cultura cervejeira; e
IV — gerar emprego e renda.
Art. 2°. A Rota das Cervejas Especiais de Juiz de Fora poderá abranger as regiões turísticas, conforme zoneamento turístico oficial do município.
Art. 3°. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 15 de janeiro de 2019.
Luiz Otávio Fernandes Coelho
Presidente
André Luis Gomes Mariano
1º Secretário
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