Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 248/2017  -  Processo: 7723-00 2016

REDAÇÃO FINAL/AUTOGRAFO

Dispõe sobre a rota turística e cultural das cervejas artesanais, no âmbito do Município de Juiz de Fora e dá outras providências.

Projeto nº 248/2017, de autoria do Vereador Marlon Siqueira.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1°. O Poder Executivo poderá criar rota turística e cultural das cervejas especiais no âmbito do Município de Juiz de Fora, denominada "Rota das Cervejas Especiais de Juiz de Fora", com vistas a:

I - incentivar a cultura e a produção da cerveja especial juiz-forana por meio das microcervejarias especiais, micromaltarias, bem como dos produtores de insumos e equipamentos cervejeiros, instituições de ensino cervejeiro e produtores caseiros de cerveja;

II - promover eventos ligados ao setor de cervejas especiais;

III — desenvolver o turismo e a cultura cervejeira; e

IV — gerar emprego e renda.

Art. 2°. A Rota das Cervejas Especiais de Juiz de Fora poderá abranger as regiões turísticas, conforme zoneamento turístico oficial do município.

Art. 3°. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber.

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 15 de janeiro de 2019.

Luiz Otávio Fernandes Coelho

Presidente

 

André Luis Gomes Mariano

1º Secretário

 



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