CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 248/2017 - Processo: 7723-00 2016 |
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EMENDA SUBSTITUTIVA | |
A ementa do Projeto de Lei n.° 248/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Dispõe sobre a rota turística e cultural das cervejas especiais, no âmbito do Município de Juiz de Fora e dá outras providências".
O caput do art. 1° e seus incisos I e II do Projeto de Lei n.° 248/2017 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1°. O Poder Executivo poderá criar rota turística e cultural das cervejas especiais no âmbito do Município de Juiz de Fora, denominada "Rota das Cervejas Especiais de Juiz de Fora", com vistas a:
I - incentivar a cultura c a produção da cerveja especial juiz-forana por meio das microcervejarias especiais, micromaltarias, bem como dos produtores de insumos e equipamentos cervejeiros, instituições de ensino cervejeiro e produtores caseiros de cerveja;
II - promover eventos ligados ao setor de cervejas especiais;
O caput do art. 2° do Projeto de Lei n.° 248/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° A Rota das Cervejas Especiais de Juiz de Fora poderá abranger as regiões turísticas, conforme zoneamento turístico oficial do município.
JUSTIFICAÇÃO
Submeto à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal de Juiz de Fora a presente proposição substitutiva que dispõe sobre a alteração de dispositivos do Projeto de Lei n.° 248/2017 0 - Processo n.° 7723-00/2017, que "Dispõe sobre a rota turística e cultural das cervejas artesanais, no âmbito do Município de Juiz de Fora e dá outras providências.
A alteração da presente norma visa adequar-se ao entendimento do meio cervejeiro, visto que a forma de produção ou o padrão utilizado pode envolver processos não totalmente artesanais.
Diante das razões acima expostas, espero contar com o apoio do Sr. Presidente e dos Ilustres Edis que compõem esta Casa na aprovação desta proposição, tendo em vista, como já dito, seu relevante interesse público e seu caráter notadamente social.
Palácio Barbosa Lima, 14 de Janeiro de 2019.
MARLON SIQUEIRA
VEREADOR — MDB
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