Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 168/2018  -  Processo: 8270-00 2018

PROJETO DE LEI

INSTITUI, no Calendário Oficial da Cidade de Juiz de Fora, o Dia do Músico Evangélico, a ser comemorado anualmente no dia 22 de novembro, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1.° Fica instituído, no Calendário Oficial da Cidade de Juiz de Fora, o Dia Municipal do Músico Evangélico, a ser comemorado anualmente no dia 22 de novembro.

Art 2.° Os objetivos do dia do municipal do músico evangélico são:

I - Promover eventos de integração com os músicos evangélicos;

II - Poderão ser criados honrarias e concursos culturais com a intenção de incentivar, apoiar, descobrir, fomentar, reunir e premiar os músicos evangélicos;

Art. 3. ° Os eventos e todas as atividades de comemoração do Dia do músico evangélico, bem como o local e programação serão decididos em conjunto pelas igrejas evangélicas e escolas de músicas evangélicas sediadas no município em parceria com o poder público.

Art. 4.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Júlio Francisco de Oliveira

Júlio Obama Jr.

Vereador - PHS

 



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