CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 168/2018 - Processo: 8270-00 2018 |
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PROJETO DE LEI | |
INSTITUI, no Calendário Oficial da Cidade de Juiz de Fora, o Dia do Músico Evangélico, a ser comemorado anualmente no dia 22 de novembro, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1.° Fica instituído, no Calendário Oficial da Cidade de Juiz de Fora, o Dia Municipal do Músico Evangélico, a ser comemorado anualmente no dia 22 de novembro.
Art 2.° Os objetivos do dia do municipal do músico evangélico são:
I - Promover eventos de integração com os músicos evangélicos; II - Poderão ser criados honrarias e concursos culturais com a intenção de incentivar, apoiar, descobrir, fomentar, reunir e premiar os músicos evangélicos;
Art. 3. ° Os eventos e todas as atividades de comemoração do Dia do músico evangélico, bem como o local e programação serão decididos em conjunto pelas igrejas evangélicas e escolas de músicas evangélicas sediadas no município em parceria com o poder público.
Art. 4.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Júlio Francisco de Oliveira
Júlio Obama Jr.
Vereador - PHS
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