Institui a Semana Municipal de Ações Voltadas à Lei Maria da Penha, nas escolas de ensino fundamental - séries finais e de ensino médio, públicas e privadas.
Projeto nº 122/2018, de autoria da Vereadora Ana Rossignoli.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1° Fica instituída a Semana Municipal de Ações Voltadas à Lei Maria da Penha - Lei Federal n° 11.340, de 7 de agosto de 2006, nas escolas de ensino fundamental - séries finais e de ensino médio, públicas e privadas, localizadas na cidade de Juiz de Fora.
Parágrafo único. As ações serão desenvolvidas, anualmente, na primeira semana do mês de agosto.
Art. 2° A presente Lei objetiva proporcionar aos alunos:
I - conhecimento e importância da Lei Maria da Penha;
II - conscientização sobre a prevenção, combate e punição contra atos de violência sofridos pela mulher;
III - contextualização da realidade atual da mulher;
IV - viabilização da prática de boas ações relacionadas à:
a) paz;
b) não violência;
c) igualdade de condições de vida;
d) plena cidadania;
e) conquista de direitos;
f) dignidade e respeito; e
g) outras ações voltadas ao bem-estar da mulher.
V - possibilidade da erradicação da violência contra a mulher.
Art. 3° As escolas poderão optar pela prática das seguintes ações em sala de aula ou fora dela:
I - palestras;
II - estudos e debates;
III - trabalhos;
IV - visitas e outras atividades a critério da escola.
Art. 4° Para o cumprimento desta Lei, as escolas também poderão firmar parcerias com:
I - Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM;
II - Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS;
III - Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher - DEAM;
IV - Casa da Mulher;
V - Pessoas jurídicas ou físicas ocupadas com a promoção do bem-estar da mulher.
Art. 5° A Semana Municipal de Ações Voltadas à Lei Maria da Penha nas escolas passará a fazer parte do Calendário de Eventos do Município.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 4 de dezembro de 2018.
RODRIGO CABREIRA DE MATTOS
Presidente
LUIZ OTÁVIO FERNANDES COELHO
1º Secretário
|