Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 128/2018  -  Processo: 7662-02 2016

COMISSÃO DE DEFESA DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - DR. FIORILO

Trata-se do Projeto de Lei nº 128/2018, do Vereador Júlio Obama Jr., do PHS, que "Assegura aos usuários do transporte coletivo municipal com deficiência e mobilidade reduzida o direito de desembarque entre as paradas obrigatórias (pontos de ônibus), e dá outras providências", que mereceu o parecer da Diretoria Jurídica da Câmara Municipal, dando pela constitucionalidade e legalidade (fls. 32/35 e versos).

A matéria da proposição visa garantir a acessibilidade ao transporte público às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida reiterando o que já é previsto na Lei Municipal nº 13.474, de 22/12/2016, que obriga as empresas concessionárias do serviço público de transporte coletivo urbano do Município de Juiz de Fora a realizar desembarque de mulheres, idosos e deficientes físicos fora dos locais de parada preestabelecidos, em período noturno, porém, ampliando a obrigatoriedade para a gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso, e os que têm impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual (mental), ou sensorial (visão e audição), sem o limite estabelecido para o horário noturno.

Opino pelo prosseguimento do PL, para sujeição ao plenário da Casa, onde apresentarei o meu voto.

Palácio Barbosa Lima, 04 de dezembro de 2018.

 



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