Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 144/2018  -  Processo: 6989-02 2013

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - ZÉ MÁRCIO - PARECER

Trata-se do Projeto de Lei n° 144/2018, de autoria do nobre Vereador Marlon Siqueira, que "Dispõe sobre a utilização do tempo de duração restante em setores de quaisquer regiões, pelos usuários do estacionamento rotativo pago nas vias publicas do município de Juiz de Fora, e dá outras providências".

O Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, doutrina as diretrizes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, de acordo com o artigo 72, inciso I:

"Art. 72. É competência específica:

I - da Comissão de Legislação, Justiça e Redação:

a) opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno;

b) preparar a redação final das proposituras aprovadas;

c) desincumbir-se de outras atribuições que lhe confere o Regimento;

d) solicitar assessoria da Câmara Municipal para a redação definitiva das proposições sujeitas à votação final do Plenário. (...)"

Remeto o processo para apreciação do autor, a fim de que possa se manifestar quanto ao conteúdo do Parecer emitido pela Diretoria Jurídica desta Casa Legislativa, parecer 194;2018 fls. 97 e 100, parecer 201/2018 fls.101 e 104, parecer 203/2018 fls. 105 a 108.

Palácio Barbosa Lima, 05 de dezembro de 2018.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]