Institui o Dia Municipal da Doula, a ser comemorado no dia 18 de dezembro, e dá outras providências.
Projeto nº 97/2018, de autoria da Vereadora Ana Rossignoli.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1° Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Município de Juiz de Fora, o Dia Municipal da Doula, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de dezembro.
Art. 2° O Dia Municipal da Doula tem como objetivo estimular ações informativas, visando a conscientização da importância das doulas na gestação, por meio de debates, seminários, encontros e outros eventos.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 30 de novembro de 2018.
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