Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 97/2018  -  Processo: 8196-00 2018

AUTÓGRAFO/REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI

 

Institui o Dia Municipal da Doula, a ser comemorado no dia 18 de dezembro, e dá outras providências.

Projeto nº 97/2018, de autoria da Vereadora Ana Rossignoli.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1° Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Município de Juiz de Fora, o Dia Municipal da Doula, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de dezembro.

Art. 2° O Dia Municipal da Doula tem como objetivo estimular ações informativas, visando a conscientização da importância das doulas na gestação, por meio de debates, seminários, encontros e outros eventos.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 30 de novembro de 2018.

 

RODRIGO CABREIRA DE MATTOS

Presidente

 

 

 

LUIZ OTÁVIO FERNANDES COELHO

1º Secretário 


[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]