CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGPL - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei) Número: 4351/2018 - Processo: 5950-00 2009 |
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PROJETO DE LEI | |
Altera a redação do art. 1º, da Lei nº 11.765, de 14 de maio de 2009, que ‘Estabelece valor para os débitos judiciais da Fazenda Pública Municipal a serem pagos mediante Requisição de Pequeno Valor - RPV - pelos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Juiz de Fora’. Projeto de autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1º O art. 1º, da Lei nº 11.765, de 14 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam estabelecidos os débitos judiciais da Fazenda Pública Municipal, a serem pagos mediante Requisição de Pequeno Valor - RPV - pelos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Juiz de Fora, aqueles cujo montante, depois de atualizado e especificado, por beneficiário, for igual ou inferior a 10 (dez) salários mínimos.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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