Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 128/2018  -  Processo: 7662-02 2016

COMISSÃO DE URBANISMO - SARGENTO MELLO - PARECER

O presente processo trata de Projeto de Lei de autoria do Excelentíssimo Vereador Júlio Obama Jr. que "assegura aos usuários do transporte coletivo municipal com deficiência e mobilidade reduzida o direito de desembarque entre as paradas obrigatórias (Pontos de ônibus) e dá outras providências".

Após profunda análise do presente projeto de lei e atento ao que determina o art. 72, inciso V sobre a competência especifica da Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito, Meio-Ambiente e Acessibilidade, não foi verificado nenhum óbice à sua regular tramitação.

Isto posto, relativamente as questões afetas a esta Comissão entendemos que a proposição encontra-se em conformidade, razão pela qual nosso parecer é pela liberação para seguimento de sua tramitação até o plenário desta casa, oportunidade em que manifestarei meu voto.

Palácio Barbosa Lima, 27 de novembro de 2018.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]