Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: RCPI - Requerimento de CPI
Número: 1/2018  -  Processo: 8262-00 2018

REQUERIMENTO DE CPI

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores,

Requeremos, nos termos da alínea "d" do inciso I do art. 173 c/c § o art. 104 do Regimento Interno desta Casa Legislativa

e, após verificado o cumprimento das exigências formais, com fulcro no art.104 e seu §1° do Regimento Interno e inciso XII do art. 27 da Lei Orgânica Municipal, a instauração de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar e apurar a qualidade do serviço de transporte coletivo urbano do Município de Juiz de Fora, pelo prazo de 90 (noventa) dias.

O presente requerimento tem seu fundamento nas inúmeras reclamações dos usuários em relação a má qualidade do serviço prestado, em manifesto descumprimento de cláusulas previstas no contrato de número 01.2016.088, que prevê a concessão para prestação e exploração de serviços de transporte público de passageiros celebrado entre o Município de Juiz de Fora e os Consórcios Manchester e Via JF.

Apenas a título de exemplo, referido contrato estabelece, em seu capítulo III na cláusula 10a "que os veículos devem ser mantidos em perfeito estado de funcionamento, manutenção e segurança". A má qualidade do serviço de transporte coletivo urbano em nosso Município é de conhecimento público e já foi por várias denunciada nas sessões plenárias realizadas nesta Casa Legislativa e também na imprensa local, falhas graves que vão desde falta de limpeza dos ônibus, peças em mal estado de conservação, como bancos quebrados, campainha estragada, conexão defeituosa de internet, e poltronas fora das exigências técnicas previstas, sem contar o fato de que há um número menor de veículos rodando do que o previsto em contrato, e muitos deles fora das especificações técnicas exigidas.

A licitação do transporte coletivo em nosso Município iniciada em 2015 e concluída em 2016 trouxe expectativas quanto a melhoria da qualidade do Sistema. As vencedoras do certame os Consórcios Manchester e Via JF deveriam já nestes 02 (dois) primeiros anos de contrato ter promovido mudanças perceptíveis que, no entanto, não ocorreram. Além da ampliação no número de ônibus, deveriam ter sido instalados 05 (cinco) pontos de integração, conhecidos como PDIs, até setembro deste ano de 2018, o que não foi feito. O objetivo do PDI é a redução da quantidade de veículos em direção ao centro da cidade fora dos horários de pico, quando os coletivos costumam trafegar mais vazios.

Como se não bastasse a patente falta de qualidade dos serviços prestados, em claro e manifesto descumprimento das obrigações contratuais assumidas junto ao Município, ainda sim os Consórcios Manchester e Via JF que operam o transporte público em nosso Município - com base no mesmo contrato cujas obrigações não cumprem - "foram contemplados" com o reajuste da tarifa do transporte coletivo determinada em Decreto Municipal na data de 31 de Outubro de 2018, que passou de R$3,10 (três reais e dez centavos) para R$3,35 (três reais e trinta e cinco centavos), reajuste este cerca de 02 (duas) vezes maior do que o IPCA - índice usado para medir a inflação no período dos últimos 12 (doze) meses, que ficou em torno de 4% (quatro por cento).

O reajuste da tarifa aplicado repita-se: ainda que previsto em contrato, não deveria ter sido levado à efeito com base na arguição da exceção do contrato não cumprido; ou seja, na impossibilidade legal das Empresas que administram o Sistema exigirem do Município a satisfação de sua obrigação contratual (reajuste da tarifa) antes de cumpridas as obrigações contratuais que lhe são impostas.

Ademais disto, não se pode deixar de mencionar que referido percentual de reajuste da tarifa é definido unicamente por uma "planilha de custos" apresentada unilateralmente pelas Empresas que administram o Sistema, verdadeira "caixa preta" cujas informações devem ser analisadas e checadas com rigor.

Assim, não há dúvidas de que os usuários do transporte coletivo de Juiz Fora estão sendo dura e injustamente penalizados, pois estão pagando mais caro pela passagem de ônibus, sem que do outro lado exista a contrapartida esperada em relação a qualidade do serviço prestado.

A proposta desta CPI é uma resposta do Poder Legislativo Municipal ao verdadeiro descaso com os usuários do transporte coletivo urbano perpetrado pelas empresas que administram o Sistema, e tem por objetivo investigar e apurar a qualidade do serviço de transporte coletivo urbano do Município de Juiz de Fora, buscando a eficiência do serviço e equidade tarifária.

Palácio Barbosa Lima, 06 de novembro de 2018.

Ana Rossignoli

Adriano Miranda

André Mariano

Betão

Castelar

Cido Reis

Sargento Mello

Marlon Siqueira

José Márcio

João Coteca

Kennedy

Sheila Oliveira

Antônio Aguiar

Vagner

Fiorilo

Júlio Obama Jr.

Pardal

Rodrigo Mattos

Charles Evangelista



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