Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 144/2018  -  Processo: 6989-02 2013

PROJETO DE LEI

Dispõe sobre a utilização do tempo de duração restante em setores de quaisquer regiões, pelos usuários do estacionamento rotativo pago nas vias públicas do Município de Juiz de Fora, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1°. O usuário do sistema de estacionamento rotativo pago do Município de Juiz de Fora que não utilizar integralmente o crédito adquirido em um determinado setor, pelo período e no mesmo local, poderá utilizar o tempo de duração restante em setores de quaisquer regiões, desde que devidamente informado no sistema eletrônico de operação. respeitadas às condições previstas no art. 27 do Decreto Municipal n.° 12.278, de 02 de março de 2015 e suas alterações posteriores.

Art. 2°. O § 3° do art. 1°, da Lei n° 13.114, de 11 de março de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1'. Omissis.

§ 3°. Os créditos adquiridos para utilização em um determinado setor não poderão ser utilizados em outros setores, exceto quando se tratar de utilização do tempo de duração restante nos termos da lei específica.

Art. 3°. Esta lei entra em vigor 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.

 

MARLON SIQUEIRA

VEREADOR — MDB



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