CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 122/2018 - Processo: 8223-00 2018 |
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COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER - DELEGADA SHEILA - PARECER | |
Trata-se de Projeto de Lei nº 122/2018 (fls. 02/04) de autoria da Nobre Vereadora Ana Rossignoli, que "Institui a Semana Municipal de Ações Voltadas à Lei Maria da Penha, nas escolas de ensino fundamental - séries finais e de ensino médio, públicas e privadas". O presente projeto de lei (conforme Justificativa de fls. 02) visa conscientizar os estudantes do município sobre a necessidade de combate à violência contra a mulher, através da criação da Semana Municipal de Ações Voltadas à Lei Maria da Penha nas escolas de ensino público e privado em Juiz de Fora.
Declaro ciência em relação a todo o processado dentre as fls. 002/020. Como presidente da Comissão de Direitos da Mulher, no âmbito de atuação desta, Considerando ainda o parecer nº 16312018 emitido pela Douta Diretoria Jurídica desta Casa, que não vislumbrou irregularidades ou vícios de iniciativa, mas fez ressalva
quanto à sugestão de exclusão do art. 4° do projeto de lei (fls. 007/008), manifesto pelo seguimento do trâmite regimental.
Diante disto, conforme determina o Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa, libero o Projeto de Lei nº 122/2018 para apreciação em Plenário, onde manifestarei meu voto.
Palácio Barbosa Lima, 26 de outubro de 2018.
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