Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 122/2018  -  Processo: 8223-00 2018

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER - DELEGADA SHEILA - PARECER

Trata-se de Projeto de Lei nº 122/2018 (fls. 02/04) de autoria da Nobre Vereadora Ana Rossignoli, que "Institui a Semana Municipal de Ações Voltadas à Lei Maria da Penha, nas escolas de ensino fundamental - séries finais e de ensino médio, públicas e privadas". O presente projeto de lei (conforme Justificativa de fls. 02) visa conscientizar os estudantes do município sobre a necessidade de combate à violência

contra a mulher, através da criação da Semana Municipal de Ações Voltadas à Lei Maria da Penha nas escolas de ensino público e privado em Juiz de Fora.

Declaro ciência em relação a todo o processado dentre as fls. 002/020. Como presidente da Comissão de Direitos da Mulher, no âmbito de atuação desta, Considerando ainda o parecer nº 16312018 emitido pela Douta Diretoria Jurídica desta Casa, que não vislumbrou irregularidades ou vícios de iniciativa, mas fez ressalva

quanto à sugestão de exclusão do art. 4° do projeto de lei (fls. 007/008), manifesto pelo seguimento do trâmite regimental.

Diante disto, conforme determina o Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa, libero o Projeto de Lei nº 122/2018 para apreciação em Plenário, onde manifestarei meu voto.

Palácio Barbosa Lima, 26 de outubro de 2018.

 



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