Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 140/2018  -  Processo: 7834-00 2017

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - ZÉ MARCIO - PARECER:

 Trata-se de Projeto de Lei n° 140/2018, de .autoria do nobre Vereador José Mansueto Fiorilo, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade do Município de Juiz de Fora de fornecer os medicamentos na rede pública de saúde aos pacientes que apresentarem receitas prescritas por médicos particulares, conveniados ou cooperados a planos de saúde, mesmo que não atendidos pelo SUS, e dá outras providências".

O Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, doutrina as diretrizes da Comissão de Legislação. Justiça e Redação. de acordo com o artigo 72, inciso I:

"Art. 72, É competência especifica:

1- da Comissão de Legislação, Justiça e Redação:

a) opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno,.

b) preparar a redação final das proposituras aprovadas: Interno;

c) de.s.incunibir se de outras atribuições que lhe confere o Regimento

d) solicitar assessoria da Câmara Municipal para a redação definitiva das proposições sujeitas à votação ,final do Plenário. (...)".

Ainda de acordo com o Regimento Interno desta Casa, em seu artigo 86, inciso III. qualquer Vereador membro da Comissão de Legislação. Justiça e Redação poderá requerer junto à Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, parecer quanto aos aspectos constitucionais e legais da propositura, fazendo-o juntar aos autos.

Assim, solicito o parecer da Douta Diretoria Jurídica desta Casa sobre a constitucionalidade e legalidade da presente proposição.

Palácio Barbosa Lima, 25 de outubro de 2018.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]