Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 140/2018  -  Processo: 7834-00 2017

PROJETO DE LEI

 Dispõe sobre a obrigatoriedade do Município de Juiz de Fora de fornecer os medicamentos na rede pública de saúde aos pacientes que apresentem receitas prescritas por médicos particulares, conveniados ou cooperados a planos de saúde, mesmo que não atendidos pelo SUS, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1° Fica o Município de Juiz de Fora obrigado a fornecer os medicamentos na rede pública de saúde aos pacientes que apresentem receitas prescritas por médicos particulares, conveniados ou cooperados a planos de saúde, mesmo que não atendidos pelo SUS.

Parágrafo único. Os medicamentos aviados nas receitas deverão estar de acordo com o REMUME — Relação Municipal de Medicamentos Essenciais.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 18 de outubro de 2018.

JOSÉ MANSUETO FIORILO

(ZEZITO)

Vereador do PTC



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]