Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 137/2018  -  Processo: 7959-00 2017

JUSTIFICATIVA

Submeto à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal de Juiz de Fora a presente proposição que, considerando o seu relevante interesse público e seu caráter notadamente social, institui o incentivo a adoção de animais entre os servidores públicos municipais da administração direta, das autarquias, das fundações públicas e das empresas públicas do Município de Juiz de Fora, e dá outras

providências.

A proposta traduz os anseios maiores de toda a sociedade brasileira, e neste viés, a juiz-forana, que almeja ações educativas voltadas a estimular o cuidado com os animais e a posse consciente. Neste ínterim, também as ações de estímulo à adoção de animais entre os servidores públicos municipais da administração direta, das autarquias e das fundações públicas do Município de Juiz de Fora, volta-se para aqueles que são tratados e abrigados no Canil Municipal e dos demais animais em condições de abandono, que estiverem sob a tutela do órgão municipal responsável.

Vê-se, para tanto, que esta proposição tem por objetivo estimular à adoção dos animais tratados e abrigados no canil e gatil do Município de Juiz de Fora e dos demais animais em condições de abandono, que estiverem sob a tutela do órgão municipal responsável, entre os servidores públicos municipais, com a implementação deste incentivo, de modo a oferecer-lhes muito carinho, atenção e o devido respeito que merecem, proporcionando-lhes uma vida digna e confortável em seu novo ambiente.

Com a medida deste projeto, o Poder Público poderá dispor de um recurso a mais de aproximação para com o munícipe/servidor que queira adotar um animal, sem que tal estímulo deixe de lado a preocupação em promover uma seleção responsável dos adotantes.

O incentivo referente à ausência do servidor correspondente a 01 (um) dia de serviço, que poderá ser considerado como efetivo exercício e apurado como tempo de serviço, será exclusivamente para as providências necessárias à adoção e à adaptação do animal em seu novo ambiente, já que se trata de um dia muito especial para todos, com a chegada do novo membro da família, de modo a garantir que a fase desta adaptação flua da melhor forma possível.

A atitude de propor a adoção de um animal que está sob a tutela do órgão municipal responsável, por meio deste incentivo, também é importante pela função social-didática do projeto, ao inferir a proposta de co-responsabilidade na tutela dos animais em situação de rua, abandonados, entre os servidores e o Poder Público.

Diante das razões acima expostas, espero contar com o apoio do Sr. Presidente e dos Ilustres Edis que compõem esta Casa na aprovação desta proposição, tendo em vista, como já dito, seu relevante interesse público e seu caráter notadamente social.

Palácio Barbosa Lima, 18 de Outubro de 2018.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]