Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 137/2018  -  Processo: 7959-00 2017

PROJETO DE LEI

Institui o incentivo a adoção de animais entre os servidores públicos municipais da administração direta, das autarquias, das fundações públicas e das empresas públicas do Município de Juiz de Fora, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1°. Fica instituído o incentivo a adoção de animais entre os servidores públicos municipais da administração direta, das autarquias e das fundações públicas do Município de Juiz de Fora.

Parágrafo único. Para fins desta lei, considera-se servidor público municipal o ocupante de cargo constante do Quadro Permanente da Prefeitura de Juiz de Fora, das autarquias ou das fundações integrantes da administração municipal ou de emprego público, em razão do disposto no art. 244 da Lei n.° 8.710/95.

Art. 2°. Poderá ser considerado como efetivo exercício e apurado como tempo de serviço, a ausência do servidor correspondente a 01 (um) dia, exclusivamente para as providências necessárias à adoção e à adaptação do animal em seu novo ambiente.

§ 1°. Fica estabelecido o número máximo de 02 (duas) adoções por ano, com intervalos de 06 (seis) meses entre cada uma, sem prejuízo da avaliação do departamento responsável.

§ 2°. A comprovação da adoção será feita através de documento emitido pelo departamento responsável e deverá ser apresentado no setor competente para consideração do incentivo de que trata esta lei.

Art. 3°. Esta lei tem por objetivo estimular à adoção dos animais tratados e abrigados no canil e gatil do Município de Juiz de Fora e dos demais animais em condições de abandono, que estiverem sob a tutela do órgão municipal responsável, entre os servidores públicos municipais.

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MARLON SIQUEIRA 

Vereador - MDB

 



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